RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973. Suspende a Proibição Contida Nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para Permitir que o Governo do Estado de São Paulo Participe do Projeto de Implantação da Usina Hidreletrica de Agua Vermelha, Mediante Emissão de Bonus Rotativos.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1973

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, para permitir que o Governo do Estado de São Paulo participe do projeto de implantação da Usina Hidrelétrica de Água Vermelha, mediante emissão de bônus Rotativos.

Art. 1º

É suspensa a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigoradas pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado de São Paulo participe do projeto de implantação da Usina Hidrelétrica de Água Vermelha, a ser iniciada no segundo trimestre deste ano pela Centrais Elétricas de São Paulo S.A., mediante emissão de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) em Bônus Rotativos.

Art. 2º
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