DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 11 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Renova, a Partir de 21 de Janeiro de 1987, a Permissão Outorgada a Radio Difusora de Pirassununga Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato a que renova, a partir de 21 de janeiro de 1987, a permissão outorgada à Rádio Difusora de Pirassununga Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Pirassununga Ltda, Estado de São Paulo.

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 38, de 13 de fevereiro de 1990, do Ministro das Comunicações, que renova por dez anos a permissão outorgada à Rádio Difusora de Pirassununga Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, na Cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de junho de...

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