DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 12 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Renova, de Acordo Com o Paragrafo 3 do Artigo 33 da Lei 4.117, de 27 de Agosto de 1962, por Dez Anos, a Partir de 25 de Outubro de 1989, a Permissão Outorgada a Tv Eldorado Catarinense Ltda. Atraves da Portaria 836, de 19 de Outubro de 1979, para Explorar, Na Cidade de Criciuma, Es...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova, de acordo com o § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 25 de outubro de 1989, a permissão outorgada à TV Eldorado Catarinense Ltda. através da Portaria nº 836, de 19 de outubro de 1979, para explorar, na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.

Art. 1º

É aprovado o ato que renova, de acordo com o § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 25 de outubro de 1989, a permissão outorgada à TV Eldorado Catarinense Ltda. através da Portaria nº 836, de 19 de outubro de 1979, para explorar, na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a que se refere a Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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