DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 11 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Renova, de Acordo Com o Paragrafo 3 do Artigo 33 da Lei 4.117, de 27 de Agosto de 1962, por Dez Anos, a Partir de 15 de Outubro de 1986, a Permissão Outorgada a Rede Gaucha - Zero Hora de Comunicações Ltda. Atraves da Portaria 1.151, de 6 de Outubro de 1976, para Explorar Na Cidade...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, no termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova, de acordo com o § §3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de outubro de 1986, a permissão outorgada à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicação Ltda. através da Portaria nº 1.151, de 6 de outubro de 1976, para explorar na Cidade de Brasília, Distrito Federal, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.

Art. 1º

É aprovado o ato que renova, de acordo com o § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de outubro de 1986, a permissão outorgada à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda. através da Portaria nº 1.151, de 6 de outubro de 1976, para explorar, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a que se refere a Portaria nº 2, de 2 de janeiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua...

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