DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 11 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Renova, a Partir de 15 de Janeiro de 1989, a Concessão Outorgada a Radio Lider do Vale Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Herval D'oeste, Estado de Santa Catarina.

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Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova, a partir de 15 de janeiro de 1989, a concessão outorgada à Rádio Líder do Vale Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 97.699, de 27 de abril de 1989, que renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Líder do Vale Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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