DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 12 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Renova, a Partir de 28 de Fevereiro de 1989, a Permissão Outorgada a Radio Santos Dumont Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Jundiai, Estado de São Paulo.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova, a partir de 28 de fevereiro de 1989, a permissão outorgada à Rádio Santos Dumont Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 37, de 13 de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que renova por dez anos, a permissão outorgada à Rádio Santos Dumont Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de junho de 1991.

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