DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 11 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Renova, a Partir de 19 de Setembro de 1988, a Concessão a Rbc - Rede Bahiana de Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, Na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova, a partir de 19 de setembro de 1988, a concessão à RBC - Rede Bahiana de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.432, de 23 de novembro de 1982, que renova, por dez anos a concessão outorgada À RBC - Rede Baiana de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de junho de 1991.

SENADOR...

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