DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991. Aprova o Ato que Renova, a Partir de 1 de Novembro de 1983, a Concessão Outorgada a Sociedade Radio da Paraiba Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora, em Onda Media, Na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à Sociedade Rádio da Paraíba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.131, de 9 de março de 1990, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão outorgada à Sociedade Rádio da Paraíba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de...

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