DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 07 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Ato que Renova por Dez Anos, a Partir de 30 de Julho de 1985, a Concessão da Radio a Tribuna de Santos Ltda. Outorgada Atraves do Decreto 55.874, de 29 de Março de 1965 para Explorar, Na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em ...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 30 de julho de 1985, a concessão da Rádio A Tribuna de Santos Ltda. outogada através do Decreto n° 55.874, de 29 de março de 1965 para explorar, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1°

É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 30 de julho de 1985, a concessão da Rádio A Tribuna de Santos Ltda., outorgada através do Decreto n° 55.874, de 29 de março de 1965 para explorar, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto n° 69.051, de 7 de março de 1990.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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