DECRETO LEGISLATIVO Nº 349, DE 25 DE MAIO DE 2005. Aprova o Texto do Acordo de Transporte Rodoviario Internacional de Passageiros e Cargas Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da Republica Cooperativista da Guiana, Celebrado em Brasilia, em 7 de Fevereiro de 2003.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 349, DE 2005(*)

Aprova o texto do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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