RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 146, DE 29 DE ABRIL DE 1983. Autoriza a Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, a Elevar em Cr 627.324.000,00 (seiscentos e Vinte e Sete Milhões, Trezentos e Vinte e Quatro Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$627.324.000,00 (seiscentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Passa Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$627.324.000,00 (seiscentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros), correspondentes a 600.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$1.045,54 (um mil, quarenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), vigente em julho/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução das...

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