RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 133, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza a Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Parana, a Elevar em Cr 60.658.000,00 (sessenta Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Oito Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, a elevar em Cr$60.658.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$60.658.000,00 (sessenta milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de complementação urbana, abrangendo a implantação do Programa CURA (Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada), naquele...

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