DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Patriarca de Cassilandia Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Cassilandia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 17, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PATRIARCA DE CASSILÂNDIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 26 de fevereiro de 2002, a concessão da Rádio Patriarca de Cassilândia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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