DECRETO Nº 29676, DE 18 DE JUNHO DE 1951. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar Doação de Um Terreno Situado No Municipio de Campo Maior, No Estado do Piaui.

DECRETO N. 29.676 ? DE 18 DE JUNHO DE 1951

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de um terreno situado no Município de Campo Maior, no Estado do Piauí.

O Presidente da República, usando da atribuição de que confere o artigo 87, número I, da Constituição, O de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o General Jacob Manuel Gayoso e Almendra e sua mulher Dona Ana Gayoso e Almendra fazem á União Federal de um terreno situado ao lugar denominado Muçuns, no Município de Campo Maior, no Estado do Piauí, com a área de 100 hectares, tudo em conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 248.684, de 1950.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se á instalação de um Pôsto Agropecuário a ser construído e mantido pela União.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1951; 130º da...

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