DECRETO Nº 33101, DE 22 DE JUNHO DE 1953. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação de Terreno Situado No Municipio de Dourados, No Estado de Mato Grosso.

DECRETO N° 33.101, De 22 De Junho De 1953.

Autoriza o serviço do patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no município de Dourados, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° o art. 1.165, do código Civil,

decreta:

Art. 1°

Fica o serviço de patrimônio da união autorizado a aceitar a doação, pela prefeitura Municipal de Dourados, no Estado de Mato Grosso , à União Federal, do lote de terras n° 19, da zona suburbana Norte daquela cidade, medindo 142.300,00 m2 (cento e quarenta e dois mil e trezentos metros quadrados) e delimitada, ao norte, pelo córrego Laranja Doce e lote n° 18 de propriedade de Eduardo Ugolini de Moura, ao sul e à leste pelos lotes números 20 e 21 reservadamente ambos de propriedade de Milton Milan, e à oste pelo corredor público.

Art. 2° O

terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de um quartel.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio...

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