DECRETO Nº 74218, DE 25 DE JUNHO DE 1974. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Terreno que Menciona, Situado em Fortaleza, Estado do Ceara.

DECRETO Nº 74.218, DE 25 DE JUNHO DE 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Municipal nº 4.191, de 1 de junho de 1973, e do Decreto nº 4.097 de 2 de agosto de 1973 o Município de Fortaleza, Estado do Ceará, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 4.008.12m² (quatro mil e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados), situado na Rua Jorge Vieira, entre a Avenida Borges de Melo e a Rua Bartolomeu Gusmão, naquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0385-994, de 1973.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da Sede da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado do Ceará.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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