DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1109, DE 01 DE JUNHO DE 1962. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Terreno que Menciona em Goiania Estado de Goias.

DECRETO Nº 1.109, DE 1 DE JUNHO DE 1962.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, em Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, número III, da Ementa Constitucional nº 4, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado de Goiás pretende fazer à União Federal, do terreno com a área de 704,50m2 (setecentos e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado na Avenida Paranaíba, esquina com a Rua 74, em Goiânia, no mesmo Estado, ?ex vi? do disposto no Decreto-lei Estadual nº 5.915, de 13-7-1942, e de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 285.025, de 1961.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo...

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