DECRETO Nº 41860, DE 16 DE JULHO DE 1957. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Capelinha, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 41.860, DE 16 DE JUlHO DE 1957.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado no Município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Capelinha, no Estado de Minas Gerais, quer fazer a União Federal de terreno de sua propriedade, situado na Rua Governador Valadares naquela cidade com a área de 750,00m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 38.414, de 1957.

Art. 2º

Destina-se ao imóvel a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência...

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