DECRETO Nº 51920, DE 26 DE ABRIL DE 1963. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Mirandopolis No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 51.920, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Mirandópolis no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação escritura, a doação que o Município de Mirandópolis, no Estado de São Paulo, fêz à União Federal, do terreno com a área de 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Armando Sales de Oliveira, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 208.939-62.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio da Agência Postal Telegráfica...

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