DECRETO Nº 35316, DE 03 DE ABRIL DE 1954. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União Aceitar Doação de Terreno Situado Na Cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 35.316, DE 03 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição de acôrdo com o artigo 1.185 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, a União do lote de terras com a área de 500.000 metros quadrados, que será desmembrado ao atual potreiro do Matadouro Municipal.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo anterior, destina-se a construção do quartel da unidade militar que será sediada naquela cidade.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03de abril de 1954; 133.º da Independência e 66.º da República.

Getúlio Vargas

Zenobio da Costa

Oswaldo Aranha

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