DECRETO Nº 37853, DE 03 DE SETEMBRO DE 1955. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Terreno que Menciona, Situado em Pari, No Estado do Amazonas.

DECRETO Nº 37.853, DE 3 DE SETEMBRO DE 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado em Pari, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prelasia do Rio Negro que fazer à União, de um terreno situado em Pari, no estado do Amazonas, com quinze metros (15,00m) de frente por trinta metros (30,00m) de fundos, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 42.761, de 1955.

Art. 2º

Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, 3 de setembro e 1955; 134º...

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