DECRETO Nº 38749, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Terreno que Menciona, Situada No Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 38.749, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situada no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a S. A. Agência Marítima e Comercial ?SAMARCO? com sede em Itajaí, no Estado de Santa Catarina, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de quatrocentos e sete metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados (407,57m²), situado na rua Coronel Eugênio Muller nº 51 naquela Cidade e Estado, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 275.910, de 1955.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo anterior destina-se a ser...

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