DECRETO Nº 76402, DE 08 DE OUTUBRO DE 1975. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação Dos Imoveis que Menciona, Situados No Municipio de Belem, Estado do Para.

DECRETO Nº 76.402, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da união a aceitar a doação dos imóveis que menciona, situados no Município de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos do Decreto Legislativo Estadual nº 11, de 30 de junho de 1972 e do Decreto Executivo Estadual nº 8.146, de 18 de outubro de 1972, o Estado do Pará quer fazer à União Federal, de dois terrenos e prédio neles construídos, situados na Rua João Diogo nº 278 e 288, no Município de Belém, naquele Estado, com as áreas respectivamente de 801,60m2 (oitocentos e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e 697,68m2 (seiscentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0286-092, de 1975.

Art. 2º

O imóveis a que se refere o artigo 1º se destinam à construção da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.

Art....

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