DECRETO Nº 37228, DE 27 DE ABRIL DE 1955. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Terreno que Menciona, Situado Na Municipio de Iguatama, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 37.228, DE 27 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza o Serviço do Património da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Iguatama, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Iguatama, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno situado na Rua Seis, naquele Município, com a área de 500 m², tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 51.442, de 1954.

Art. 2º

Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma agência postal-telegráfica.

Rio de...

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