DECRETO Nº 55040, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Terreno que Menciona, No Estado do Parana.

DECRETO 55.040, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o Serviço do patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição da República, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que quer fazer à União Federal o Serviço de Navegação da Bacia do Prata do terreno, com a área de 1.449,05m² (um mil quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), situado na esquina da Rua 7 de Setembro com a Avenida Rio Branco, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, tudo de acôrdo com planta e elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 35.284, de 1960.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que ser refere o artigo anterior à construção da sede da Agência local da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha e reverterá ao patrimônio daquele Serviço, independentemente de qualquer indenização, se não fôr utilizado, no todo ou em parte no fim a que se destina.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor...

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