DECRETO Nº 73365, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Terreno que Menciona, Situado No Estado do Parana.

DECRETO Nº 73.365 - DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, nos termos da Lei Estadual nº 6.275, de 28 de abril de 1972, o Estado do Paraná quer fazer à União de um terreno com 1.605,00m2 (um mil seiscentos e cinco metros quadrados), situado na Rua Tabajaras, em Curitiba, naquele Estado de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o nº 26.868, de 1973.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º se destina à ampliação das instalações do Setor Paraná da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, do Ministério da Saúde.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de...

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