DECRETO Nº 63835, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar as Doações Dos Terrenos que Menciona, Situados No Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 63.835, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar as doações dos terrenos que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar as doações que os municípios de Pelotas e Jaguari, no Estado do Rio Grande do Sul, querem fazer à União Federal, respectivamente, dos seguintes imóveis:

  1. Terreno composto dos lotes 3,4, 5 e 6 da Quadra 25, situado na Rua 19, na cidade de Pelotas, com área de 1.200 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), conforme Lei Municipal nº 1.557, de 12 de setembro de 1966;

  2. Terreno situado na Rua General Osório esquina da Rua Maria de Carvalho, na cidade de Jaguari, com área de 1.000 m2 (hum mil metros quadrados), conforme Lei Municipal n º 772, de 1º de março de 1968.

Art. 2º

Declara-se aceita para todos os efeitos, mediante averbação dêste Decreto no Registro de Imóveis, a doação feita pelo Município de Marcelino Ramos, mediante escritura de 4 de dezembro de 1967, transcrita na mesma data, do terreno denominado lote nº 39, situado na Rua Rio Grande do Sul, naquele Município, com área de 740 m2 ( setecentos e quarenta metros quadrados), conforme Lei Municipal nº 15 de 2 de julho de 1965.

Art. 3º

As doações a que se referem os artigos anteriores deverão verificar-se de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 167.025-67, destinando-se os terrenos à instalação de sedes de zonas do...

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