DECRETO Nº 82827, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Formalizar a Não Aceitação da Doação do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Chapeco, Estado de Santa Catarina.

Decreto nº 82 827, de 11 de dezembro de 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação, que a Empresa Ernesto F. Bertaso Ltda. fez à União Federal, de um terreno, com a área de 60.268,00m² (sessenta mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Fazenda Campina do Gregório, nos subúrbios da Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-09.225, de 1976.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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