DECRETO Nº 81773, DE 07 DE JUNHO DE 1978. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Formalizar a Não Aceitação da Doação do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Prata, Estado da Paraiba.

Decreto nº 81.773, de 07 de junho de 1978

Autoriza o serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Prata, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação do terreno com a área de 82.856,00m² (oitenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrados), situado no Município de Prata, Estado da Paraíba, feita à União Federal, pela Prefeitura do mesmo Município, a fim de ser utilizado pelo Ministério da Agricultura, conforme escritura de 21 de dezembro de 1962, transcrita no Registro de Imóveis daquela Cidade, e demais elementos constantes no processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-00121, de 1978.

Art. 2º

O Município de Prata indenizará a União Federal pelas benfeitorias realizadas no terreno.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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