DECRETO Nº 81810, DE 23 DE JUNHO DE 1978. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Promover a Aceitação da Doação do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Arapiraca, Estado de Alagoas.

Decreto nº 81.810, de 23 de junho de 1978.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 951, de 8 de setembro de 1977 e do Decreto Municipal nº 922, de 13 de outubro de 1977, o Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, fez à União Federal, de um terreno, com a área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), aproximadamente, situado na Rua Dr. Gordilho de Castro, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0482-2.047, de 1977.

Art. 2º - O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção do prédio da agência da Receita Federal do Ministério da Fazenda, cujas obras deverão inicia-se no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação da referida Lei Municipal.

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