DECRETO Nº 79110, DE 11 DE JANEIRO DE 1977. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Promover a Aceitação da Doação do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 79.110, DE 11 DE JANEIRO DE 1977.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal número 2.587 de 5 de maio de 1976, o Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno, com a área de 16.719,81m2 (dezesseis mil, setecentos e dezenove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), situado no lugar denominado Morro das Pedras, nos limites dos bairros Cidade Jardim e Gutierrez, naquele Município de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0680-08.326, de 1976.

Art. 2º O

terreno a que se refere o art. 1º destina-se a construção da sede regional e demais instalações do Departamento de Polícia Federal, Superintendência Regional em Minas Gerais, do Ministério da Justiça.

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