DECRETO Nº 77015, DE 14 DE JANEIRO DE 1976. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Promover a Aceitação da Doação do Terreno que Menciona, Situado Na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 77.015, DE 14 DE JANEIRO DE 1976.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que nos termos da Lei Estadual nº 6.432, de 30 de setembro de 1974, o Estado de Minas Gerais quer fazer à União Federal, do terreno com a área aproximada de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), situado na avenida Humberto Mauro, esquina de rua particular, no bairro da Colina, em Cataguases, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0680-7.865, de 1975.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, da Justiça do Trabalho - 3ª Região.

Art. 3º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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