DECRETO Nº 82956, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Promover a Aceitação da Doação do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Capanema, Estado do Para.

Decreto nº 82 956, de 28 de dezembro de 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Capanema, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 2.719 de 26 de janeiro de 1978, o Município de Capanema, Estado do Pará, quer fazer à União Federal do terreno, com a área de 2.268,00m² (dois mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Avenida Barão de Capanema, lado ímpar, entre as Travessas Djalma Dutra e César Pinheiro, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27.565, de 1978.

Art. 2º - O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de prédio da Agência da Receita Federal em Capanema, no prazo de 24 (vinte e...

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