DECRETO Nº 77014, DE 14 DE JANEIRO DE 1976. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Promover a Aceitação da Doação do Terreno que Menciona, Situado em Curitiba, Estado do Parana.

DECRETO Nº 77.014, DE 14 DE JANEIRO DE 1976.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado em Curitiba, Estado de Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180,

DECRETA:

Art.1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que nos termos da Lei Municipal nº 787de 1º de dezembro de 1953, o Município de Curitiba, Estado do Paraná, fez à União Federal, de um terreno com a área aproximada de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado à margem da rodovia BR-116, antiga BR-2, no bairro do Capanema, naquela cidade, conforme escritura lavrada aos 2 de abril de 1962, transcrita no Registro de Imóveis da 4º Circunscrição da Comarca de Curitiba, no Livro 3-F, sob o nº 13.066, de acordo com os elementos constantes no processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0980-11.410, de 1973.

Art. 2º O

terreno que se refere o artigo 1º se destinou à construção de diversas dependências da Seção de Fomento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT