DECRETO Nº 81748, DE 01 DE JUNHO DE 1978. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Promover a Aceitação da Doação do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 81.748, de 1º DE junho de 1978.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Miracema, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Deliberação Municipal nº 01, de 29 de março de 1966, o Município de Miracema, no Estado do Rio de Janeiro, fez à União Federal, de um terreno, com área de 207, 90m2 (duzentos e sete metros quadrados e noventa decímetros de metros quadrados), situado na Rua Matoso Maia, s/nº, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-42.183, de 1975.

Art. 2º - O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se ao Posto de Vigilância Sanitária Animal, do Serviço de Defesa Sanitária, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT