DECRETO Nº 80356, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Promover a Aceitação da Doação do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Registro, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 80.356, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Registro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art.1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da Lei Municipal nº 77, de 7 de junho de 1971, alterada pela Lei Municipal nº 298 de 14 de dezembro de 1976 no Município de Registro, Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal de um terreno, com a área de 632,17m2 (seiscentos e trinta e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), situado na Rua José Antônio de Campos, naquela Cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no...

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