DECRETO Nº 79320, DE 01 DE MARÇO DE 1977. Transfere para a Empresa Aguas Minerais de Patrocinio S. A. a Concessão Outorgada a Prefeitura Municipal de Guimarania, para o Aproveitamento Hidraulico de Um Trecho do Ribeirão Bebedouro, No Estado de Minas Gerais, para Uso Exclusivo.

DECRETO Nº 79.320, DE 1º DE MARÇO DE 1977.

Transfere para a empresa Águas Minerais de Patrocínio S.A. a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de Guimarânia, para o aproveitamento hidráulico de um trecho do ribeirão Bebedouro, no Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, letra "a" e 150 do Código de Águas e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo nº DAg. 2460-47,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida para a empresa Águas Minerais de Patrocínio S.A. a concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no ribeirão Bebedouro, no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, de que é titular a Prefeitura Municipal de Guimarânia, em virtude do Decreto número 62.618, de 29 de abril de 1968. Não conferindo o presente título delegação de Poder Pública à concessionária.

Art. 2º

O aproveitamento se destina à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

Parágrafo único. Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia aos associados da concessionária e vilas operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.

Art. 3º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 5º

Fica a concessionária obrigada a requerer ao Governo Federal, nos 6 (seis) meses que antecederem o término do prazo de vigência da concessão, sua renovação, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou a comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.

Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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