DECRETO Nº 69992, DE 20 DE JANEIRO DE 1972. Declara de Utilidade Publica o Patronato de Ponta Negra, Com Sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 69.992, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.

Declara de utilidade pública o Patronato de Ponta Negra, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 6.154, de 1971,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato de Ponta Negra, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. MÉdici

Alfredo Buzaid

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT