DECRETO Nº 63684, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968. Considera Patrono do Corpo de Saude da Marinha de Guerra, o Cirurgião-mor da Armada Dr Joaquim Candido Soares de Meirelles.

DECRETO Nº 63.684, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968.

Considera Patrono do Corpo de Saúde da Marinha de Guerra, o Cirurgião-Mor da Armada Dr. Joaquim Cândido Soares de Meirelles.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Inciso II da Constituição,

CONSIDERANDO que o Cirurgião-Mor da Armada Dr. Joaquim Cândido Soares de Meirelles se faz merecedor da homenagem que se lhe presta, pelo seu exemplo dignificante de homenagem público e profissional de alto saber;

CONSIDERANDO que sendo dever cívico cultuar a memória daqueles que constituem o patrimônio moral da Pátria;

CONSIDERANDO que tendo sido o Cirurgião-Mor da Armada Dr. Joaquim Cândido Soares de Meirelles, o primeiro Diretor de Saúde Naval, no período de 1849 a 1869,

DECRETA:

Art. 1º

É considerado Patrono do Corpo de Saúde da Marinha de Guerra, o Cirurgião-Mor da Armada Dr. Joaquim Cândido Soares de Meirelles.

Art. 2º

O dia 5 de novembro data do nascimento do Cirurgião-Mor da Armada Dr. Joaquim Cândido Soares Meirelles é considerada Data Festiva nas Organizações de Saúde da Marinha de Guerra.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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