November 26, 1968
Decreto
- DECRETO Nº 63651, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968. Autorização para Funcionamento da Faculdade de Educação 'padre Anchieta', de Jundiai, São Paulo.
- DECRETO Nº 63654, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968. Retifica o Enquadramento Dos Cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado.
- DECRETO Nº 63655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Policia Federal, Cargo Originario do Extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 63656, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Fazenda, Cargo Originario do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 63657, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Justiça, Cargos Originarios do Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 63658, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Fazenda, Cargos Originarios do Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 63684, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968. Considera Patrono do Corpo de Saude da Marinha de Guerra, o Cirurgião-mor da Armada Dr Joaquim Candido Soares de Meirelles.
- DECRETO Nº 63685, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica a Sociedade de Educação e Assistencia Social das Irmãs Franciscanas da Providencia de Deus - S.e.a.s. Com Sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
- DECRETO Nº 63624, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968. Inclui Pessoal Amparado Pelo Disposto No Paragrafo Unico do Artigo 23 da Lei 4.069, de 11 de Junho de 1962, Na Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministerio da Saude, e da Outras Providencias.
- Decreto nº 63.624 de 14/11/1968. INCLUI PESSOAL AMPARADO PELO DISPOSTO NO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 23 DA LEI 4.069, DE 11 DE JUNHO DE 1962, NA PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTERIO DA SAUDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.