DECRETO Nº 35877, DE 21 DE JULHO DE 1954. Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a Pesquisar Quartzito No Municipio de Santana do Parnaiba, Estado São Paulo.

DECRETO Nº 35.877, DE 21 de julho de 1954.

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar quartzito, no município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de junho de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar quartzito, em terrenos de propriedade de Benedito Antônio da Luz, no distrito de Pirarpora do Bom Jesus, município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares (12ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), no rumo magnético de quarenta e seis graus trinta minutos nordeste (46º30?NE), do centro da ponte da rodovia municipal Pirapora-Jundiaí sôbre o ribeirão Ponunduva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), trinta graus quinze minutos norte (30º15?NE); cento e cinqüenta metros (150m), este (E); quatrocentos e trinta e sete metros (437m), sul (S); quatrocentos metros (400m), oeste (W).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto...

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