DECRETO Nº 31860, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1952. Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a Pesquisar Xisto Argiloso e Associados, No Municipio de Santana do Parnaiba, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 31.860, DE 27 de novembro de 1952.

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar xisto argiloso e associados, no município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar xisto argiloso e associados, em terrenos da Cerâmica São Caetano S.A., situados no distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares e cinqüenta ares (17,50ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice coincidindo com o marco do quilômetro cinqüenta e um (Km 51) da rodovia São Paulo-Itu, e os lados são assim definidos: o primeiro lado é um segmento retilíneo, com duzentos e trinta e quatro metros (234m), que parte do marco do quilômetro cinqüenta e um (Km 51) com rumo magnético de oitenta e quatro graus e trinta e cinco minutos nordeste (84º35?NE); o segundo lado é um segmento retilíneo que, partindo da extremidade do primeiro lado, com rumo magnético de treze graus e quarenta e um minutos noroeste (13º41?NW), alcança o limite sul da faixa de servidão da linha de transmissão da ?The São Paulo Tramway, Light and Power Cº Ltd.?; o terceiro lado é o limite sul (S) da referida faixa, com extensão de setecentos e dez metros (710m), e é representado por um segmento retilíneo que parte da extremidade do segundo lado, com rumo magnético de oitenta e quatro graus e cinquenta minutos noroeste (84º50?NW); o quarto lado é um segmento retilíneo...

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