DECRETO Nº 77232, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1976. Autoriza o Funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, Com Sede Na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Decreto nº 77.232, de 25 de fevereiro de 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 19-76, conforme consta dos Processos nºs 5.960-73 - CFE e 205.357 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, habilitações em Administração Escolar e em Supervisão Escolar, e licenciatura plena, habilitações em Administração Escolar, em Orientação Educacional, em Supervisão Escolar e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Pio Décimo, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na...

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