DECRETO Nº 81935, DE 11 DE JULHO DE 1978. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Pedagogia, Artes Praticas e Estudos Sociais da Universidade Federal do Piaui, Com Sede Na Cidade de Teresina, Estado do Piaui.

Decreto nº 81.935, de 11 de julho de 1978.

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, Artes Práticas e Estudos Sociais da Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.594/78, conforme consta do Processo nº 115/77 e 5.429, 5.430/76-CFE e 224 445/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Supervisão Escolar e Administração Escolar, e licenciatura plena, com habilitações em Orientação Educacional e Administração Escolar; de Artes Práticas, licenciatura de 1º grau, com habilitações em Artes Industriais e Técnicas Comerciais, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados pela Universidade Federal do Piauí, mantida pela Fundação Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do...

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