DECRETO Nº 98869, DE 23 DE JANEIRO DE 1990. Autoriza o Funcionamento do Curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Diamantino.

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DECRETO Nº 98.869, DE 23 DE JANEIRO DE 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Diamantino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000967/86-67 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Diamantino, mantidas pela Instituição Diamantinense, de Ensino e Cultura, com sede em Diamantino, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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