DECRETO Nº 98286, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Vilhena.

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DECRETO N° 98.286, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Vilhena.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001047/86‑84 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, e Orientação educacional, a ser ministrado pelas faculdades Integradas de Vilhena, mantidas pela Associação Vilhenense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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