DECRETO Nº 76208, DE 04 DE SETEMBRO DE 1975. Concede Reconhecimento Ao Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Ituverava, Com Sede Na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

Decreto nº 76.208 - de 4 de setembro de 1975

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.506-75, conforme consta dos Processos nºs 10.915 de 1974 - CFE e 241.186-75, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau e em Administração Escolar da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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