DECRETO Nº 80025, DE 26 DE JULHO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Araxa, Com Sede Na Cidade de Araxa, Estado de Minas Gerais.

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Decreto nº 80.025, de 26 de julho de 1977

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.478 de 1977, conforme consta dos Processos nº 428 de 1976 - CFE e 232.844 de 1977 do Ministério de Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas e 2º grau e em Administração Escolar de 1º e 2º graus, da Faculdade Cultural de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 80.025, de 26 de julho de 1977

Concede reconhecimento ao curso de...

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