DECRETO Nº 74675, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Letras e de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciencias e Letras Olavo Bilac, Mantida pela Sociedade Madeira de Ley, Com Sede Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 74.675, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Olavo Bilac, mantida pela Sociedade Madeira de Ley, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.246, de 1974, conforme consta dos Processos números 3.579-73 - CFE e 201.546-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art.1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras (licenciatura plena, habilitações em Português - Literatura em Português - Inglês) e de Pedagogia (licenciatura de 1º grau, habilitação em Administração Escolar, licenciatura plena, habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar e em Magistério das...

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