DECRETO Nº 71363, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1972. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Letras, Pedagogia, Estudos Sociais, Ciencias Fisicas e Naturais da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Avare, (sp).

DECRETO Nº 71.363 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 1972.

Concede reconhecimento aos Cursos de Letras, Pedagogia, Estudos Sociais, Ciências Físicas e Naturais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Avaré - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do GM/BSB nº 6.008, de 1972, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, Pedagogia, Estudos Sociais, Ciências Físicas e Naturais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Avaré, mantida pela Fundação Regional Educacional de Avaré, com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da...

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